A Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) consideroue que o comando-geral da GNR não pretende cumprir as 40 horas semanais fixadas na portaria aprovada pelo Governo, ao impor um horário de 48,9 horas por semana.
A portaria que fixa em 40 horas semanais o horário de referência da GNR estabelece que cabe ao comando-geral da GNR regulamentar “os regimes de prestação de serviço e as modalidades de horário”, tendo sido agora divulgadas junto dos militares as normas de execução permanente (NEP), uma vez que entram em vigor a 1 de outubro.
Em comunicado, a APG refere que o normativo interno contraria a portaria e exige a revogação da NEP, uma vez que é “uma aberração jurídica”.
A APG considerou “grave” que o comando-geral não pretender cumprir as 40 horas semanais ao apresentar na NEP “um sistema de rotatividade do serviço que, por norma, impõem uma média de 48,9 horas semanais, com uma folga semanal”.
Segundo a APG, o comando-geral estabelece “normas confusas e discriminatórias relativamente aos diferentes tipos de serviço, com o claro intuito de instigar ao descontentamento e à divisão entre os profissionais, para assim descredibilizar a implementação de um horário de trabalho”.
A associação mais representativa dos militares da GNR considera também que os elementos que desempenham serviço operacional são os mais prejudicados, sublinhando que “são ainda mais penalizados do que no período que antecedeu a vigência da portaria”.
A APG contesta ainda que o serviço noturno para os militares da GNR seja compreendido entre a 01:00 e as 05:00.
A portaria sobre o horário de referência, publicada em Diário da República a 22 de julho, determinava a sua entrava em vigor a 1 de setembro, mas tal não aconteceu porque ainda não estava regulamentando pelo comando-geral.
A portaria estabelece que o período máximo de trabalho dos militares da GNR passa para as 40 horas semanais, que será calculado mensal ou trimestralmente, de acordo com os regimes de prestação de serviço e modalidade de horário aplicáveis.
O descanso mínimo entre serviços não deve ser inferior a 12 horas, “exceto por necessidade de serviço devidamente fundamentada”, e os militares da corporação passam também a ter direito ao “crédito horário”, que se traduz “no descanso compensatório a atribuir em consequência do excesso de horas de serviço”.
A portaria contempla igualmente um dia de folga semanal obrigatória, descanso complementar e compensatório.
A portaria determina que compete ao comando-geral da GNR determinar e aprovar “os regimes de prestação de serviço e as modalidades de horário”, com o objetivo “de garantir a afetação eficiente dos recursos humanos disponíveis e considerando as características estruturais e organizacionais da GNR, com uma ampla variedade de missões, unidades e especialidades, serão fixados”.
A fixação do horário de referência na GNR é uma das principais reivindicações dos militares da corporação.
A APG continua a reivindicar um horário de 36 horas semanais, como acontece na PSP, considerando tratar-se de uma discriminação em relação aos polícias.
Fonte: Comando da GNR não quer cumprir 40 horas semanais fixadas pelo Governo > TVI24